Velejando pelo Brasil ou participando de Comissões de protesto sempre me deparo com brados utilizados muitas vezes incorretamente. Selecionei seis exemplos muito comuns que todo velejador já deve ter escutado por ai, mas, muita vezes, não sabe que não fazem parte das regras de regata e, na maioria das vezes, são tentativas de ganhar no grito!
Alcançador: Esta é para mim a maior confusão feita pelos velejadores em relação as regras básicas. Alcançando, alcançador ou barco alcançado não estão no livro de regras. Alguns acham que o barco sendo ultrapassado tem direito de passagem. Errado! As regras de direito de passagem dependem somente das amuras e da relação entre os barcos (em compromisso, safo de proa/popa) ou se um barco está cambando. Para efeito das regras de direito de passagem, não interessa em nada se um barco está ultrapassando o outro. Não sei a origem desta confusão. Provavelmente deve ser por causa da regra 13 do RIPEAM (https://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/ssta/legislacao/hidrovia/ripeam.pdf) onde este termo é empregado. Numa pesquisa nas regras de regata a vela, encontrei esta regra de ultrapassagem na regra do New York Yacht Club de 1890. Este princípio só foi descartado na edição das regras de 1946. Mesmo assim, a definição permaneceu no livro até 1961, quando foi definitivamente excluída! Mas, em pleno 2017, ainda tem gente invocando esta regra.
“Mastro pelo través”: Está regra desapareceu do livro na edição 1997-2000. Era uma regra bem simples e permitia o barco de sotavento orçar o quanto quiser enquanto o timoneiro de barlavento não estivesse à frente do mastro do barco de sotavento e tivesse braddado mastro pelo través!
“Rumo de boia!”: Este brado eu ainda não consegui entender. É mais comum em São Paulo. Se um barco coloca a proa na boia e brada estas palavras os outros barcos todos tem que sair de perto. Outra hipótese seria uma possível uma referência a regra 17, limitação ao rumo e a definição de rumo correto.
Se algum velejador bradar algum destes três brados acima, tenho certeza que ele não conhece as regras. Os brados a seguir, apesar de não estarem previstos no livro e regra, não são conceitualmente incorretos.
“Tempo e espaço”: Esta expressão também desapareceu na edição 1997-2000. É muito usada pelos técnicos da classe Optimist. Mas é verdade que, ao contrário dos exemplos anteriores, seu conceito está correto e, de certa forma, está implícito na definição de espaço e nas regras 15 e 16 onde o barco que recém adquiriu direito ou altere seu rumo deve dar uma “oportunidade” ao outro barco se manter afastado.
Água ou alô, oi, aêê: Este é o conhecido brado para alertar outro barco sem direito de passagem. Mas não há regra que exija que o barco com direito de passagem ou direito a espaço avise ao outro. Os únicos dois brados que são necessários são o “espaço” para cambar quando a regra 20 é aplicável e o “brado de protesto”. Os demais brados são somente uma gentiliza ao outro velejador.
Pode ir?: Este brado é feito pelo barco amurado a bombordo cruzando sem direito um barco amurado a boreste. Apesar de muito comum os dois barcos chegarem a um acordo, muitas vezes com o barco com direito deixando o outro passar para não tomar uma cambada na cara, não há nenhuma obrigação do barco bradado responder ao brado.
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